sexta-feira, julho 16, 2010

Ensino no Brasil não deve ser tratado como um negócio



Educação é um direito básico e necessário para o crescimento do individuo e infelizmente tem sido considerada como um negócio lucrativo para algumas pessoas. A Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996, dos Princípios e Fins da Educação Nacional, no Artigo 2º diz: "A educação, dever da família e do Estado inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho".  O Artigo 3º complementa: "O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:        
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
VI - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
IX - garantia de padrão de qualidade..."
A disparidade é muito grande, quando o governo não faz o seu dever de casa, implementando a garantia de padrão de qualidade no ensino público, flexibilizando com isso, o aumento de aberturas de escolas particulares. Mensalidades com valores altíssimos são cobrados, e os pais numa busca frenética de tentar garantir um modelo de educação diferenciado do oferecido pelas escolas públicas, acabam por comprometerem suas rendas mensais, privando muitas vezes seus familiares de outras necessidades. De um lado, temos o governo que não investe maciçamente  na educação brasileira, do outro, os donos de escolas particulares que abusam no valor da cobrança da mensalidade, e no meio, os pais que se tornam reféns de ambos os lados. O resultado disso tudo é um quantitativo de quase 60 mil alunos inadimplentes em escolas particulares no Rio de Janeiro.
- Pais, atenção com seus direitos, para evitar abusos dos empresários da área da educação.
São proibidos sanções pedagógicas e administrativas, como:
Não fornecer boletins e históricos;
Não permitir que o aluno assista as aulas e faça as provas - isso gera constrangimento, o que implica numa ação de indenização por danos morais. Caso aconteça abusos por parte da administração escolar, um caminho dos pais inadimplentes é procurar os Conselhos Tutelares, para conseguir documentos retidos na escola. Pode também, caso seja necessário, ajuizar uma ação de busca e apreensão, com ajuda de um advogado, ou buscar auxílio na Defensoria Pública.
À rede de ensino particular cabe não renovar a matrícula, pautada pela Lei 9.870/99, no caso de inadimplência.

Imagem: www.nominuto.com/.../38899/
                                                                                                                                                                                                 

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