Infelizmente no Brasil são milhares de crianças que não têm o nome do pai na certidão de nascimento. Só em Salvador, são 45 mil estudantes de escolas públicas e particulares, com menos de 18 anos, que vivem essa situação.
Na Bahia, o Tribunal de Justiça está enviando para as casas um formulário, onde as mães devem informar o nome e endereço do suposto pai até o dia 31 de julho. Este formulário deve ser entregue nos cartórios das varas de família e nos balcões de Justiça e Cidadania. O suposto pai, ao se apresentar à Justiça, deve informar se reconhece o filho. Quando houver dúvida, o juiz pode determinar que seja realizado o exame de DNA.
A lei 8.560, sancionada no dia 29 de dezembro de 1992, além de garantir à criança o direito de reconhecimento paterno, também indica as formas para se conseguir isso.
Em registro de nascimento de menor apenas com a maternidade estabelecida, o oficial remeterá ao juiz certidão integral do registro e o nome e prenome, profissão, identidade e residência do suposto pai, a fim de ser averiguada oficiosamente a procedência da alegação.Para o ex-presidente da Associação dos Defensores Públicos do Rio Denis de Oliveira Praça, esse, é um direito "inalienável e irrenunciável".
Fontes: HTTP://www.g1.com.br/bomdiabrasil Link: http://glo.bo/lAX3ny
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